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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem dado em garantia, o que é fundamental para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção do credor é um corolário do princípio da conservação da garantia. A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a importância da vigilância sobre o bem empenhado para evitar sua deterioração ou desvalorização, o que poderia comprometer a eficácia da garantia. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas para essa inspeção, entende-se que ela deve ser exercida de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou interferência indevida na posse do devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem validado o exercício desse direito, desde que observados os limites da boa-fé objetiva e da finalidade da garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a elaboração de contratos de penhor e para a defesa dos interesses de credores. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção, como peritos ou avaliadores, confere flexibilidade e especialização ao processo de verificação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste dispositivo pode prevenir litígios futuros relacionados à depreciação do bem ou à alegação de má-fé por parte do devedor. A ausência de regulamentação mais detalhada sobre a frequência e o procedimento da inspeção pode gerar discussões, exigindo que as partes estabeleçam tais condições no instrumento contratual.

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