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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária em veículos automotores, ainda possui relevância jurídica, especialmente em contratos de empréstimo ou financiamento que não se enquadram na Lei nº 4.728/65 ou no Decreto-Lei nº 911/69. A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso indevido.

A amplitude do direito de inspeção é notável, permitindo ao credor ou seu representante inspecionar o veículo onde este se achar. Isso implica que o devedor não pode opor-se à verificação, sob pena de caracterizar-se como obstáculo ao exercício de um direito legítimo do credor, podendo gerar consequências contratuais e até mesmo a antecipação do vencimento da dívida. A doutrina majoritária entende que essa faculdade é inerente à própria natureza da garantia real, servindo como um mecanismo de fiscalização e prevenção de danos ao patrimônio do credor.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a razoabilidade e a frequência das inspeções, bem como sobre a necessidade de prévio aviso ao devedor. Embora o texto legal não exija formalidades específicas, a boa-fé contratual sugere que o credor comunique sua intenção de inspecionar o bem, evitando abusos de direito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tende a equilibrar o direito do credor com a proteção da posse do devedor, exigindo que a inspeção não inviabilize o uso regular do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual, abrindo caminho para medidas judiciais cabíveis, como a busca e apreensão do bem em casos extremos de risco à garantia.

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