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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, o que amplia a flexibilidade para o credor.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor. Embora o devedor mantenha a posse direta do bem, o credor possui o direito de acompanhar sua condição, evitando a deterioração da garantia que poderia comprometer a satisfação do crédito. A doutrina majoritária entende que essa inspeção deve ocorrer em local razoável, onde o veículo se encontrar, e sem causar embaraços desnecessários ao devedor, em observância ao princípio da boa-fé objetiva.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em litígios envolvendo penhor de veículos, especialmente em casos de inadimplemento ou suspeita de desvio ou deterioração do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo ensejar medidas judiciais para assegurar o direito do credor, como a busca e apreensão do bem ou a execução antecipada da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente na proteção desse direito do credor, desde que exercido de forma proporcional e sem abuso.

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É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor sobre a importância de documentar as tentativas de inspeção e eventuais recusas, bem como sobre a necessidade de formalizar o credenciamento de terceiros para realizar a vistoria. A ausência de previsão expressa sobre a periodicidade da inspeção gera uma discussão prática: deve ser exercida de forma razoável, evitando-se o assédio ao devedor, mas garantindo a efetividade da fiscalização. A jurisprudência tem ponderado esses interesses, buscando um equilíbrio entre a proteção do credor e a não violação da posse do devedor.

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