Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Essa faculdade é crucial para a proteção do seu crédito, permitindo-lhe acompanhar a conservação do bem que serve de lastro à obrigação. A norma estabelece que tal inspeção pode ser realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que amplia a flexibilidade na fiscalização.
A possibilidade de inspeção, onde o veículo se achar, mitiga riscos de depreciação do bem ou de uso inadequado que possa comprometer a garantia. Embora o dispositivo não detalhe a periodicidade ou a forma da inspeção, a doutrina entende que deve ser exercida de forma razoável, sem causar embaraço excessivo ao devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem validado o exercício desse direito, especialmente em casos de suspeita de deterioração ou desvio da finalidade do bem empenhado.
Para a advocacia, a compreensão desse artigo é fundamental na elaboração de contratos de penhor e na defesa dos interesses de credores e devedores. Credores devem ser orientados a documentar as inspeções e eventuais irregularidades, enquanto devedores precisam estar cientes de sua obrigação de permitir o acesso ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade dessa prerrogativa está diretamente ligada à clareza das cláusulas contratuais que a regulamentam, evitando litígios futuros.
A controvérsia prática surge quando o devedor se recusa a permitir a inspeção. Nesses casos, o credor pode buscar a tutela jurisdicional para garantir o exercício de seu direito, inclusive por meio de medidas cautelares. A recusa injustificada pode, inclusive, configurar quebra de dever de boa-fé contratual, com potenciais implicações para a exigibilidade da dívida ou a execução da garantia. A segurança jurídica do penhor de veículos é reforçada por essa prerrogativa, que visa preservar o valor do bem e, consequentemente, a satisfação do crédito.