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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância jurídica e prática. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia ao cumprimento da obrigação principal, mitigando riscos de depreciação ou deterioração.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo o acompanhamento da conservação do bem. A expressão ‘onde se achar’ reforça a amplitude do direito, não limitando a verificação a um local específico, o que é crucial para veículos que, por sua natureza, são bens móveis. A possibilidade de credenciar terceiro para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades operacionais do credor, que pode ser uma instituição financeira ou um particular.

Na prática advocatícia, a aplicação do art. 1.464 pode gerar discussões sobre os limites dessa inspeção e a eventual interferência na posse do devedor. Embora o direito de verificar seja claro, a forma como essa verificação é exercida deve respeitar a posse direta do devedor, evitando abusos ou constrangimentos indevidos. A jurisprudência, embora escassa sobre o tema específico do penhor de veículos, tende a equilibrar os direitos do credor com a proteção da posse do devedor, exigindo razoabilidade na conduta. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática do Código Civil busca harmonizar tais interesses.

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É importante ressaltar que o penhor de veículos, apesar de previsto, muitas vezes é substituído pela alienação fiduciária em garantia, que confere ao credor a propriedade resolúvel do bem, com um regime jurídico mais robusto e consolidado. Contudo, para os casos em que o penhor é a garantia eleita, o art. 1.464 permanece como um instrumento vital para a proteção do credor, permitindo a fiscalização da garantia e a tomada de medidas preventivas caso se constate a deterioração do bem empenhado, o que poderia levar à perda da garantia.

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