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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório, intrinsecamente ligado à garantia real de penhor de veículos. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, uma medida essencial para a proteção de seu crédito e a manutenção da integridade da garantia. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado, garantindo flexibilidade na sua execução.

A relevância prática deste artigo reside na prevenção de deteriorações ou desvalorizações do veículo, que poderiam comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma fiscalização do objeto da garantia. A jurisprudência tem reiterado a validade dessa prerrogativa, especialmente em casos de suspeita de mau uso ou negligência por parte do devedor, que poderiam levar à perda do valor do bem.

A possibilidade de o credor inspecionar o veículo onde ele se achar, sem a necessidade de deslocamento para um local específico, reforça a efetividade do direito. Essa disposição visa evitar embaraços e custos adicionais para o credor, facilitando o exercício da sua prerrogativa. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação extensiva deste direito é crucial para a segurança jurídica nas operações de penhor de bens móveis, assegurando que o credor possa monitorar a conservação do bem dado em garantia.

Em termos de implicações para a advocacia, este artigo é fundamental na elaboração de contratos de penhor, onde cláusulas específicas podem detalhar a forma e periodicidade das inspeções, mitigando futuros litígios. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no art. 1.425 do Código Civil, que trata da perda da garantia. Portanto, o advogado deve orientar seus clientes sobre a importância de respeitar este direito do credor, evitando complicações na execução da garantia.

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