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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, uma prerrogativa essencial para a segurança jurídica do negócio. Este dispositivo, inserido no capítulo do penhor de veículos, visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que garante a dívida. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, o que flexibiliza a fiscalização e se alinha à dinâmica das relações comerciais modernas.

A relevância prática deste artigo reside na prevenção de condutas que possam desvalorizar ou comprometer o bem dado em garantia. A possibilidade de inspeção do veículo, onde quer que ele se encontre, mitiga riscos como a deterioração intencional, a falta de manutenção adequada ou até mesmo a ocultação do bem. Tal direito é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, assegurando que o devedor cumpra seu dever de guarda e conservação do objeto do penhor.

Discussões doutrinárias e jurisprudenciais frequentemente abordam os limites e a forma de exercício desse direito, especialmente em casos de resistência do devedor ou de alegação de violação de privacidade. A jurisprudência tem se inclinado a favor do credor, desde que a verificação seja realizada de forma razoável e sem abusos, buscando o equilíbrio entre os direitos das partes. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação teleológica do dispositivo privilegia a proteção do crédito e a efetividade da garantia real.

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Para a advocacia, a compreensão aprofundada do art. 1.464 é crucial na elaboração de contratos de penhor, na orientação de clientes sobre seus direitos e deveres, e na propositura de ações judiciais para assegurar o exercício da prerrogativa de inspeção. A negativa injustificada do devedor em permitir a verificação pode configurar quebra de contrato ou até mesmo ensejar medidas cautelares, como a busca e apreensão do bem, visando resguardar o direito do credor à garantia.

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