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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, inserido no capítulo do penhor rural e industrial, mas aplicável por analogia ou extensão a outras modalidades de penhor de veículos, visa proteger a garantia real constituída, assegurando que o bem não sofra deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação do crédito. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador, o que confere flexibilidade na sua operacionalização.

A prerrogativa de inspeção do veículo, onde se achar, é crucial para a segurança jurídica do credor. Ela permite o acompanhamento da conservação do bem, mitigando riscos de perecimento ou depreciação que poderiam inviabilizar a execução da garantia. Doutrinariamente, este direito se alinha ao princípio da boa-fé objetiva e ao dever de conservação do devedor, que, embora mantenha a posse direta do bem, não pode agir de forma a prejudicar a garantia. A jurisprudência tem reconhecido a importância dessa prerrogativa, especialmente em casos de inadimplemento ou suspeita de desvio do bem.

Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para o credor. Em situações de penhor de veículos, a notificação para inspeção pode ser um passo prévio à propositura de ações de busca e apreensão ou execução, servindo como prova da má conservação do bem ou da recusa do devedor em permitir a fiscalização. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste dispositivo pode fortalecer a posição do credor em litígios envolvendo garantias reais. A recusa injustificada do devedor em permitir a verificação pode, inclusive, configurar quebra de contrato ou agravar a situação de inadimplemento.

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