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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma, inserida no capítulo do penhor, visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida. A possibilidade de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um preposto, reforça o caráter de fiscalização do bem dado em garantia, mitigando riscos de deterioração ou desvalorização que poderiam comprometer a satisfação do crédito.

A amplitude do dispositivo é notável ao permitir a inspeção onde o veículo se achar, o que confere flexibilidade ao credor e impede que o devedor dificulte o exercício desse direito. Tal previsão é crucial para a efetividade do penhor, especialmente em bens móveis como veículos, que podem ser facilmente deslocados. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem pelo devedor, que é o possuidor direto do veículo empenhado.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em casos de execução de dívidas garantidas por penhor de veículos ou em situações de suspeita de má-conservação do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e, em tese, ensejar medidas judiciais para assegurar o direito do credor, como a busca e apreensão do bem ou a antecipação do vencimento da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo tem sido consistentemente aplicada para proteger a substância da garantia real.

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Embora o artigo não detalhe as consequências da recusa, a jurisprudência tem se inclinado a favor do credor, reconhecendo a importância da inspeção para a segurança jurídica da operação. A discussão prática reside muitas vezes na comprovação da necessidade da inspeção e na razoabilidade da forma como é solicitada, evitando abusos de direito. Assim, o Art. 1.464 CC/02 é um instrumento vital para a tutela do crédito e a manutenção da higidez das garantias reais no direito brasileiro.

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