Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor uma prerrogativa de excussão e preferência no recebimento de seu crédito. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a eficácia da própria garantia real.
A faculdade de inspeção, embora aparentemente simples, possui implicações práticas relevantes. Ela permite ao credor acompanhar a conservação do bem, prevenindo a depreciação excessiva ou a ocorrência de danos que possam comprometer o valor da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do dever de guarda e conservação que recai sobre o devedor pignoratício, conforme o Art. 1.431 do Código Civil. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, nos termos do Art. 1.425, inciso III, do CC, por deterioração ou depreciação do bem.
A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a inspeção deve ser realizada de forma razoável, sem causar embaraço indevido ao devedor. Controvérsias podem surgir quanto à periodicidade e aos meios de realização da inspeção, exigindo do advogado uma análise cuidadosa do caso concreto e das cláusulas contratuais. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação do Art. 1.464 deve sempre buscar o equilíbrio entre o direito do credor e a posse legítima do devedor sobre o bem, evitando abusos de direito. A atuação do advogado é crucial para orientar as partes e, se necessário, buscar a tutela jurisdicional para garantir o exercício ou a proteção desse direito.