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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a integridade e a conservação do bem que serve de garantia real, mitigando riscos de depreciação ou desvio.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção da segurança jurídica do negócio. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância. A jurisprudência tem reforçado a legitimidade dessa prerrogativa, especialmente em casos de suspeita de deterioração ou ocultação do veículo, permitindo, inclusive, medidas judiciais para assegurar o exercício desse direito.

Na prática advocatícia, o Art. 1.464 é um instrumento valioso para credores que buscam resguardar seus créditos. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme outras disposições do Código Civil relativas à perda da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação desse artigo frequentemente se interliga com discussões sobre a boa-fé objetiva e o dever de cooperação entre as partes, sendo crucial para a efetividade das garantias reais.

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