Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Este dispositivo legal insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor de veículos, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve como garantia da dívida. A prerrogativa de inspeção é fundamental para mitigar riscos de depreciação ou deterioração do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia.
A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a importância da conservação da coisa empenhada, sendo o direito de inspeção um corolário do dever do devedor de zelar pelo bem. A jurisprudência, por sua vez, tem reiterado a validade e a aplicabilidade desse direito, especialmente em casos de suspeita de desvio, má conservação ou uso inadequado do veículo. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de cooperação e, em certas circunstâncias, até mesmo ensejar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem.
Para a advocacia, o Art. 1.464 CC/02 possui implicações práticas significativas, tanto na fase de constituição do penhor quanto na sua execução. Advogados devem orientar seus clientes credores a exercerem esse direito de forma diligente, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. Por outro lado, devem aconselhar os devedores sobre a obrigação de permitir a vistoria, evitando litígios desnecessários. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação deste artigo são cruciais para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real, prevenindo fraudes e garantindo a efetividade das garantias.