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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito que envolvem bens móveis de valor significativo. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia ao adimplemento da obrigação principal.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, permitindo ao credor monitorar a condição do bem e, consequentemente, a manutenção do valor da garantia. A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a importância da posse indireta do credor e a necessidade de fiscalização para evitar a deterioração ou desvalorização do bem empenhado. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção confere flexibilidade ao credor, adaptando-se às dinâmicas do mercado e à localização do veículo.

Na prática forense, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre os limites da inspeção e a eventual invasão da privacidade do devedor. Contudo, a jurisprudência tende a interpretar o direito do credor de forma a equilibrar a proteção da garantia com os direitos do devedor, exigindo que a verificação seja razoável e não abusiva. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática do Código Civil reforça a natureza protetiva da garantia real, concedendo ao credor os meios necessários para assegurar a efetividade do penhor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e ensejar medidas judiciais cabíveis, como a busca e apreensão do bem ou a execução da garantia.

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