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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, inserido no Título III, que trata do Direito das Coisas, e especificamente no Capítulo II, que versa sobre o Penhor, estabelece uma prerrogativa essencial para a segurança jurídica do credor. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que garante a dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação de seu crédito.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A localização do veículo, onde quer que se ache, não impede a verificação, reforçando a amplitude do poder de fiscalização. Este direito se alinha ao princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito com lastro em bens móveis, e serve como um mecanismo preventivo contra a má-fé ou negligência do devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em ações de execução ou busca e apreensão, onde a comprovação do estado do bem pode influenciar decisões judiciais sobre a avaliação do veículo ou a necessidade de medidas protetivas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste dispositivo frequentemente se interliga com as obrigações do devedor pignoratício de zelar pela coisa, conforme o Art. 1.431 do Código Civil, gerando discussões sobre a responsabilidade por danos ou desvalorização. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, a depender das cláusulas pactuadas e da gravidade da conduta.

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