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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia ao cumprimento da obrigação principal, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação do crédito. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito com lastro em bens móveis.

A amplitude do direito é notável, permitindo ao credor realizar a inspeção onde o veículo se achar, o que confere flexibilidade e eficácia à fiscalização, independentemente da localização do bem. Ademais, a faculdade de inspecionar o veículo por si ou por pessoa que credenciar é um aspecto prático relevante. Isso permite que o credor, muitas vezes uma instituição financeira, utilize profissionais especializados para avaliar o estado do bem, como peritos ou avaliadores, sem a necessidade de deslocamento próprio, otimizando recursos e expertise técnica.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de inadimplemento contratual ou quando há suspeita de má-fé por parte do devedor pignoratício. A negativa do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever anexo ao contrato de penhor, podendo ensejar medidas judiciais para compelir a exibição do bem ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme a gravidade da recusa. A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que a obstrução a este direito pode caracterizar perda da garantia, autorizando o credor a buscar outras formas de satisfação do crédito.

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Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste dispositivo deve sempre considerar o equilíbrio entre o direito do credor e a posse legítima do devedor, evitando abusos. A doutrina majoritária entende que a inspeção deve ser realizada de forma razoável, sem causar embaraços desnecessários ao devedor, e com prévia comunicação, salvo situações de urgência devidamente justificadas. A ausência de incisos ou parágrafos no artigo 1.464 indica uma redação concisa, mas que abrange um leque de situações práticas que exigem a interpretação sistemática com outros dispositivos do Código Civil e do Código de Processo Civil.

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