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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, inserido no Título III, que trata do Direito das Coisas, e especificamente no Capítulo II, que versa sobre o Penhor, estabelece uma prerrogativa essencial para a segurança jurídica do credor. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que garante a dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação do crédito.

A amplitude do direito de verificação é notável, permitindo que o credor o exerça pessoalmente ou por meio de pessoa credenciada. Essa flexibilidade é crucial na prática, especialmente em casos de veículos localizados em diferentes jurisdições ou quando o credor não possui expertise técnica para a avaliação. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se achar, o que reforça o caráter de fiscalização e a necessidade de o devedor pignoratício não obstar tal direito, sob pena de configurar, em tese, violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou outras medidas cabíveis.

Doutrinariamente, discute-se a natureza jurídica desse direito: seria uma faculdade ou um dever do credor? Predomina o entendimento de que se trata de uma faculdade, embora o exercício regular possa ser crucial para a gestão de riscos. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a importância dessa prerrogativa, especialmente em ações de busca e apreensão ou execução, onde a constatação do estado do bem é relevante para a avaliação da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste artigo se interliga com as obrigações do devedor de conservar o bem, conforme o Art. 1.431 do CC/02, que impõe ao devedor o dever de não dispor do bem empenhado sem consentimento do credor.

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Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é vital na elaboração de contratos de penhor, na assessoria a credores e devedores, e na propositura ou defesa em ações judiciais. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode ser interpretada como quebra de confiança e indício de má-fé, fundamentando medidas judiciais protetivas ao credor. É um instrumento importante para a segurança da garantia real, assegurando que o valor do bem continue a corresponder à expectativa do credor ao constituir o penhor.

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