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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Essa faculdade não se limita à mera observação, mas abrange a inspeção detalhada do bem, onde quer que ele se encontre, podendo ser exercida pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Tal dispositivo visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve de garantia ao seu crédito, evitando a depreciação ou desvio que poderia comprometer a satisfação da obrigação.

A natureza desse direito é eminentemente protetiva, inserindo-se no contexto das garantias reais, especificamente do penhor de veículos, que é uma modalidade de penhor especial. A possibilidade de inspeção mitiga os riscos inerentes à posse do bem permanecer com o devedor, permitindo ao credor monitorar a conservação e o uso adequado do veículo. A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva nas relações contratuais, impondo ao devedor o dever de zelar pelo bem empenhado.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de inadimplência ou suspeita de má-fé por parte do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar medidas judiciais para assegurar o direito do credor, como a busca e apreensão do bem, caso haja fundado receio de deterioração ou ocultação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em reconhecer a amplitude desse direito, desde que exercido de forma razoável e sem abusos.

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É importante ressaltar que, embora o artigo confira um direito ao credor, este deve ser exercido com parcimônia, evitando-se a prática de atos que configurem turbação da posse do devedor ou que extrapolem os limites da fiscalização. A controvérsia pode surgir quanto à frequência e à forma da inspeção, sendo recomendável que tais aspectos sejam previamente estabelecidos no contrato de penhor para evitar litígios. A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que a inspeção deve ser razoável e não pode inviabilizar o uso regular do veículo pelo devedor, salvo se houver indícios concretos de descumprimento das obrigações de conservação.

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