PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia ao cumprimento da obrigação principal, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da alienação fiduciária ou do penhor. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, reforçando o caráter de fiscalização inerente à relação de garantia.

A doutrina civilista, ao analisar o dispositivo, destaca que este direito de inspeção é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e da diligência que se espera das partes em contratos de garantia. Embora o artigo se refira especificamente a ‘veículo empenhado’, a interpretação extensiva pode abranger outros bens móveis sujeitos a penhor, dada a finalidade protetiva da norma. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a exigibilidade desse direito, especialmente em situações onde há fundado receio de desvalorização do bem ou de descumprimento das obrigações de conservação por parte do devedor.

Para a advocacia, o Art. 1.464 CC/02 apresenta implicações práticas relevantes. Advogados que atuam em recuperação de crédito ou em contencioso envolvendo garantias reais devem estar atentos a essa ferramenta, que pode ser crucial para a avaliação da viabilidade da execução ou para a propositura de medidas cautelares. A negativa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425 do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação de direitos acessórios como este são fundamentais para a segurança jurídica das operações de crédito.

Leia também  Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil
plugins premium WordPress