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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta e o direito de excussão em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado.

A prerrogativa de inspeção é crucial para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a conservação do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de preservação da garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever anexo ao contrato de penhor, com potenciais consequências como o vencimento antecipado da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme a gravidade da situação e as cláusulas contratuais.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em litígios envolvendo contratos de financiamento de veículos com garantia de penhor. A comprovação da recusa ou da deterioração do bem, muitas vezes, exige a produção de provas como notificações extrajudiciais, laudos periciais e até mesmo a propositura de ações cautelares para assegurar o direito de inspeção. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em garantir este direito ao credor, desde que exercido de forma razoável e sem abusos.

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É importante ressaltar que o direito de inspeção não se confunde com a posse direta do bem, que permanece com o devedor. Trata-se de uma faculdade de fiscalização, essencial para a tutela do crédito e a efetividade da garantia real. A discussão prática reside muitas vezes na delimitação dos limites dessa inspeção e na comprovação da necessidade de sua realização, especialmente quando há alegações de perturbação indevida por parte do credor.

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