Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra a deterioração ou desvalorização do objeto do penhor. A norma é fundamental para a segurança jurídica nas operações de crédito que envolvem penhor de veículos, permitindo ao credor monitorar a conservação do bem.
A amplitude do direito de inspeção é notável, pois o credor pode exercê-lo por si ou por pessoa que credenciar, o que inclui peritos, avaliadores ou outros profissionais técnicos. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se achar, afastando a necessidade de deslocamento do bem para um local específico e facilitando a fiscalização. Este dispositivo se alinha com o princípio da boa-fé objetiva e o dever de conservação do bem empenhado, que recai sobre o devedor, conforme o Art. 1.431 do Código Civil, que impõe ao devedor a guarda e conservação do bem.
Na prática forense, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre a frequência e a forma da inspeção, especialmente em casos de resistência do devedor. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer a legitimidade do credor, desde que o exercício do direito não configure abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode, inclusive, configurar quebra de dever contratual e ensejar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática deste artigo com as demais normas sobre penhor é crucial para a efetividade da garantia.
Para a advocacia, é essencial orientar tanto credores quanto devedores sobre os limites e alcances deste direito. Credores devem ser aconselhados a documentar as tentativas de inspeção e eventuais recusas, enquanto devedores precisam ser alertados sobre as consequências de impedir o exercício legítimo do direito do credor. A correta aplicação do Art. 1.464 fortalece a segurança das garantias reais e contribui para a estabilidade das relações creditícias no mercado.