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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária para bens móveis, ainda possui relevância jurídica. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que o valor do objeto empenhado não se deteriore por má conservação ou uso inadequado, o que poderia comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações creditícias. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas para tal verificação, a doutrina e a jurisprudência tendem a interpretar que este direito deve ser exercido de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A ausência de regulamentação mais específica pode gerar discussões práticas sobre os limites e a forma de exercício desse direito, especialmente em casos de resistência do devedor ou de alegação de violação de privacidade.

Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é crucial na elaboração de contratos de penhor e na defesa dos interesses de credores e devedores. Em situações de inadimplência ou de suspeita de deterioração do bem, o credor pode se valer deste direito para fundamentar ações de busca e apreensão ou de execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade da garantia real depende intrinsecamente da capacidade do credor de monitorar e proteger o bem, e este artigo é um dos instrumentos legais para tal. A prova da recusa do devedor em permitir a inspeção pode, inclusive, ser um indício de má-fé ou de descumprimento contratual, fortalecendo a posição do credor em eventual litígio.

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