PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, uma prerrogativa essencial para a segurança jurídica da operação de penhor de veículos. Este dispositivo se insere no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve como garantia da dívida. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, o que demonstra a flexibilidade e a amplitude do direito conferido.

A doutrina civilista, ao analisar o tema, ressalta que tal direito não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma forma de fiscalização da conservação da garantia. A jurisprudência, por sua vez, tem reiterado a importância desse direito, especialmente em casos de desvalorização do bem empenhado por falta de conservação, o que pode ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a exigência de reforço da garantia, conforme preceitua o Art. 1.425 do Código Civil. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar, inclusive, quebra de dever de colaboração e boa-fé contratual.

Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é crucial na elaboração de contratos de penhor, na assessoria a credores e devedores, e na propositura de ações que envolvam a execução da garantia ou a discussão sobre a sua integridade. A possibilidade de inspeção prévia minimiza riscos de depreciação oculta e fraudes, fortalecendo a posição do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito depende da sua clara previsão contratual e da diligência do credor em exercê-lo.

Leia também  Art. 213 da Constituição 1988 – Constituição Federal

As implicações práticas se estendem desde a fase pré-contratual, com a devida orientação sobre os direitos e deveres das partes, até a fase contenciosa, onde a comprovação da recusa à inspeção pode ser um elemento probatório relevante. A tutela da garantia é um pilar do direito obrigacional, e o Art. 1.464 oferece um instrumento eficaz para sua proteção, garantindo que o credor possa monitorar o bem e agir preventivamente contra eventuais deteriorações que comprometam a satisfação de seu crédito.

plugins premium WordPress