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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de pessoa credenciada. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta e o direito de excussão em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que garante a dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da garantia.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, fundamental nos direitos reais. Embora o devedor mantenha a posse direta do veículo empenhado, ele assume o dever de guardião, respondendo pela sua conservação. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que essa faculdade do credor é de ordem pública, não podendo ser suprimida por convenção entre as partes, pois visa à segurança jurídica da operação. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da diminuição da garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a defesa dos interesses de instituições financeiras e credores em geral. A possibilidade de inspeção serve como ferramenta preventiva contra a dilapidação do bem e como meio de prova em eventuais ações de execução ou de busca e apreensão. A jurisprudência tem se mostrado favorável à aplicação do dispositivo, reconhecendo a legitimidade do credor em exigir a vistoria, desde que exercida de forma razoável e sem abusos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática do Art. 1.464 com outros dispositivos do Código Civil reforça a proteção ao credor pignoratício.

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Controvérsias podem surgir quanto à periodicidade e à forma da inspeção, exigindo que o credor atue com boa-fé objetiva e proporcionalidade. A recusa do devedor em permitir a vistoria, por sua vez, pode ser superada judicialmente, mediante pedido de exibição ou, em situações mais graves, pela propositura de ação de busca e apreensão do bem, demonstrando a quebra da fidúcia. É fundamental que o advogado oriente seu cliente, seja credor ou devedor, sobre os direitos e deveres inerentes ao penhor de veículos, evitando litígios desnecessários e garantindo a observância das normas legais.

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