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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a integridade e a conservação do bem que serve de garantia ao seu crédito, mitigando riscos de depreciação ou desvio.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção da segurança jurídica da operação. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse direta do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância. A jurisprudência tem reforçado a legitimidade dessa prerrogativa, especialmente em casos de suspeita de deterioração ou uso inadequado do veículo, que poderiam comprometer a eficácia da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo se alinha com o princípio da boa-fé objetiva nas relações contratuais.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor de veículos, permitindo a inclusão de cláusulas que detalhem as condições e a periodicidade das vistorias. Em situações de inadimplemento ou de constatação de irregularidades no estado do bem, o exercício desse direito pode subsidiar ações judiciais, como a execução da garantia ou medidas cautelares para assegurar a conservação do veículo. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo antecipar o vencimento da dívida, conforme a teoria do vencimento antecipado da obrigação por deterioração da garantia.

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