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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em penhor, assegurando que seu valor não seja depreciado por negligência ou má-fé do devedor. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que amplia a flexibilidade na fiscalização.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor. Embora o penhor de veículos, também conhecido como penhor de automóveis, seja menos comum que a alienação fiduciária na prática atual, o dispositivo mantém sua relevância para as situações em que essa modalidade de garantia é utilizada. A doutrina majoritária entende que o exercício desse direito não configura turbação da posse do devedor, mas sim uma medida preventiva para a preservação da garantia, essencial para a segurança jurídica do negócio.

Na prática advocatícia, a aplicação do art. 1.464 pode gerar discussões sobre os limites da inspeção e a eventual recusa do devedor em permiti-la. Em tais casos, o credor pode necessitar de intervenção judicial para garantir o exercício de seu direito, seja por meio de uma medida cautelar de produção antecipada de provas ou de uma ação de obrigação de fazer. A jurisprudência, embora escassa em casos específicos sobre este artigo, tende a proteger o credor na manutenção da garantia, desde que a inspeção seja razoável e não abusiva. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática do Código Civil reforça a importância da boa-fé e da função social do contrato, elementos que devem guiar tanto o credor quanto o devedor na execução do penhor.

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É crucial que o advogado oriente seu cliente credor sobre a importância de documentar qualquer irregularidade encontrada durante a inspeção, como avarias ou falta de manutenção, pois tais evidências podem ser fundamentais em uma eventual execução da garantia ou em uma ação de perdas e danos. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção, por sua vez, pode ser interpretada como quebra de deveres contratuais e até mesmo como indício de má-fé, impactando a relação jurídica e as futuras decisões judiciais.

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