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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Esta disposição legal visa proteger o interesse do credor, assegurando que o veículo, dado em garantia real, mantenha suas condições e valor, evitando a depreciação ou deterioração que possa comprometer a satisfação do crédito. Trata-se de um mecanismo de fiscalização da garantia, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem bens móveis.

A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada ‘por si ou por pessoa que credenciar’, o que confere flexibilidade ao credor. Essa faculdade permite a contratação de peritos ou avaliadores especializados, garantindo uma análise técnica e imparcial do estado do veículo. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à natureza do direito real de garantia, funcionando como um dever de custódia implícito ao devedor, que deve zelar pela conservação do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425 do Código Civil.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo é crucial em litígios envolvendo execução de garantias ou ações de busca e apreensão. A comprovação de que o credor tentou exercer seu direito de verificação e foi impedido pode fortalecer sua posição processual, demonstrando a má-fé do devedor ou o descumprimento de suas obrigações. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor neste aspecto, reconhecendo a importância da fiscalização para a manutenção da integridade da garantia. A discussão prática reside muitas vezes na prova da recusa e na extensão dos poderes do credor durante a inspeção, que não pode configurar turbação da posse do devedor.

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