PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta do bem e a preferência no recebimento do crédito em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor acompanhar a conservação do bem, prevenindo a depreciação ou a ocorrência de danos que possam comprometer o valor da garantia. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de resguardar a eficácia da garantia real. A inspeção pode ser realizada a qualquer tempo, desde que não haja abuso de direito por parte do credor, e o devedor tem o dever de permitir o acesso ao veículo, sob pena de caracterização de esbulho ou turbação da posse indireta do credor.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de inadimplemento contratual ou suspeita de má-conservação do veículo empenhado. O advogado do credor pode notificar o devedor para permitir a inspeção, e em caso de recusa, buscar as medidas judiciais cabíveis, como a ação de busca e apreensão ou a execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem reforçado a legitimidade do credor em zelar pela garantia, desde que observados os limites da razoabilidade e da proporcionalidade.

Leia também  Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

É importante ressaltar que o direito de inspeção não se confunde com a posse direta do veículo, que permanece com o devedor. Contudo, a recusa injustificada em permitir a verificação pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, ensejando a antecipação do vencimento da dívida ou a execução da garantia, conforme previsto em outros dispositivos do Código Civil. A correta aplicação deste artigo exige uma análise cuidadosa das circunstâncias fáticas e do contrato de penhor, a fim de evitar conflitos e garantir a segurança jurídica das partes envolvidas.

plugins premium WordPress