Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia ao cumprimento da obrigação principal, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da garantia. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.
A natureza jurídica deste direito é a de uma faculdade protetiva, inerente à própria constituição do penhor. Embora o dispositivo se refira especificamente a ‘veículo’, a doutrina e a jurisprudência têm interpretado o termo de forma extensiva, aplicando-o a outros bens móveis sujeitos a penhor, sempre que a verificação de seu estado for relevante para a manutenção da garantia. A ausência de incisos ou parágrafos no artigo demonstra a simplicidade e a objetividade da norma, focando na essência do direito de fiscalização.
Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em situações de inadimplemento contratual ou quando há suspeita de má conservação do bem empenhado. O exercício desse direito pode subsidiar ações de busca e apreensão, execuções ou até mesmo a renegociação da dívida, caso se constate a desvalorização do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é recorrente em litígios envolvendo contratos de financiamento com garantia de penhor, especialmente no setor automotivo e de máquinas.
Uma discussão prática relevante reside na delimitação do que constitui ‘verificar o estado’. Não se trata de uma posse ou uso do bem, mas sim de uma inspeção visual e técnica que permita ao credor avaliar se a garantia pignoratícia permanece hígida. Eventuais obstáculos impostos pelo devedor ao exercício desse direito podem configurar quebra de dever de colaboração e, em casos extremos, até mesmo fraude contra credores, ensejando medidas judiciais cabíveis para a proteção do crédito.