Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) consagra um importante direito ao credor em contratos de penhor de veículos, permitindo-lhe a verificação do estado do bem dado em garantia. Este dispositivo se insere no contexto do direito das coisas, especificamente no que tange aos direitos reais de garantia, visando proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que assegura o cumprimento da obrigação. A faculdade de inspecionar o veículo, seja pessoalmente ou por meio de um preposto, é um mecanismo de fiscalização da garantia, essencial para mitigar riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia do penhor.
A prerrogativa conferida ao credor não se limita à mera observação, mas implica um direito de acesso ao local onde o veículo se encontra, garantindo a efetividade da inspeção. Esta norma reflete a preocupação do legislador em assegurar que o bem empenhado mantenha seu valor e sua condição, evitando que o devedor, na posse do veículo, pratique atos que diminuam sua utilidade ou valor de mercado. A doutrina majoritária entende que este direito é de ordem pública, não podendo ser suprimido por convenção entre as partes, embora a forma e a periodicidade da inspeção possam ser ajustadas contratualmente, desde que não inviabilizem o exercício do direito.
Na prática advocatícia, o Art. 1.464 é frequentemente invocado em situações de inadimplemento ou suspeita de má-fé do devedor, servindo como base para a propositura de ações que visam a proteção do crédito. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e até mesmo ensejar medidas judiciais mais gravosas, como a busca e apreensão do bem, dependendo das circunstâncias e das cláusulas contratuais. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável à interpretação extensiva deste direito, reconhecendo a necessidade de proteger o credor contra a desvalorização da garantia.
É crucial que os advogados orientem seus clientes, tanto credores quanto devedores, sobre as implicações deste artigo. Para o credor, é um instrumento de gestão de risco e monitoramento da garantia; para o devedor, é um dever de colaboração que, se descumprido, pode acarretar sérias consequências. A discussão prática reside muitas vezes na razoabilidade da frequência das inspeções e na forma como são realizadas, buscando um equilíbrio entre o direito do credor e o direito de posse do devedor, sem que a fiscalização se torne um abuso de direito.