Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera observação, mas abrange a inspeção do veículo onde quer que ele se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Tal dispositivo visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da garantia e prevenindo a depreciação ou desvio do bem.
A natureza jurídica desse direito é de faculdade do credor, inerente à própria constituição do penhor, que é um direito real de garantia. A doutrina majoritária entende que essa verificação é um mecanismo de controle e fiscalização, essencial para a higidez da garantia real. A jurisprudência, por sua vez, tem reiteradamente reconhecido a legitimidade dessa ação, desde que exercida dentro dos limites da razoabilidade e sem configurar abuso de direito, garantindo que o devedor não seja indevidamente constrangido.
Para a advocacia, este artigo possui implicações práticas significativas. Em casos de inadimplemento ou suspeita de deterioração do bem, o conhecimento e a correta aplicação do Art. 1.464 são cruciais para a defesa dos interesses do credor. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção, como peritos ou avaliadores, amplia a eficácia desse direito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo deve sempre considerar o princípio da boa-fé objetiva, tanto do credor quanto do devedor, para evitar litígios desnecessários e assegurar a finalidade do instituto do penhor.