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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório, inerente à garantia real de penhor: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia para o adimplemento da obrigação principal. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que amplia a flexibilidade na fiscalização.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, essencial para a preservação do valor da garantia. A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca que a posse do bem empenhado pode permanecer com o devedor (no caso do penhor rural, industrial, mercantil e de veículos), mas a propriedade resolúvel e o direito de sequela pertencem ao credor. A possibilidade de inspeção mitiga os riscos de deterioração ou desvalorização do bem por má conservação ou uso inadequado, que poderiam comprometer a eficácia da garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de inadimplemento ou suspeita de má-fé do devedor. O advogado do credor pode notificar o devedor para permitir a inspeção, e em caso de recusa, buscar as vias judiciais para assegurar o exercício desse direito, inclusive com medidas coercitivas. A jurisprudência tem se mostrado favorável à efetividade desse direito, reconhecendo a necessidade de o credor acompanhar a situação do bem dado em garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação predominante reforça a proteção do credor pignoratício.

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É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor sobre a importância de documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais recusas, pois tais provas serão valiosas em um eventual litígio. A recusa injustificada do devedor em permitir a verificação pode, inclusive, configurar violação de dever anexo ao contrato de penhor, gerando responsabilidade civil e, em casos extremos, até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme a teoria do adimplemento substancial e a boa-fé objetiva.

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