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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma permite a inspeção in loco, onde o veículo se achar, podendo ser realizada pessoalmente pelo credor ou por terceiro devidamente credenciado, o que amplia a flexibilidade na fiscalização.

Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor o direito de excussão sobre o bem em caso de inadimplemento. A possibilidade de inspeção é crucial para a preservação da garantia, mitigando riscos como a deterioração do bem ou sua substituição indevida, que poderiam comprometer a satisfação do crédito. A doutrina majoritária entende que este direito é de ordem pública, não podendo ser suprimido por convenção das partes, dada sua função protetiva do credor e da própria segurança jurídica das operações de crédito.

Na prática advocatícia, o Art. 1.464 CC/02 é frequentemente invocado em ações de execução ou busca e apreensão de veículos, onde a comprovação do estado do bem é fundamental para a avaliação da garantia e eventual cálculo de perdas e danos. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo fraude contra credores, dependendo do contexto. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obstrução a este direito pode gerar consequências processuais desfavoráveis ao devedor, reforçando a importância da colaboração.

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É importante ressaltar que, embora o artigo confira o direito de verificar, não autoriza o credor a tomar posse do veículo ou a interferir em seu uso regular, salvo se houver previsão contratual específica ou decisão judicial. A inspeção deve ser realizada de forma razoável e sem abusos, respeitando os direitos do devedor à posse e uso do bem. A controvérsia pode surgir quanto à frequência e forma da inspeção, sendo recomendável que tais aspectos sejam detalhados no instrumento de constituição do penhor para evitar litígios.

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