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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção é crucial para o credor, pois permite monitorar a conservação do bem e prevenir a depreciação ou mesmo a alienação indevida por parte do devedor. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que este direito decorre da própria natureza da garantia real, que vincula o bem ao cumprimento da obrigação principal. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades práticas do credor, que nem sempre possui expertise técnica ou disponibilidade para realizar a vistoria pessoalmente.

Na prática advocatícia, o Art. 1.464 pode ser invocado em situações de suspeita de má conservação do veículo ou de tentativa de desvio da garantia. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem empenhado, podendo ensejar medidas judiciais como a busca e apreensão do veículo ou a antecipação do vencimento da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor nestes casos, desde que o direito de inspeção seja exercido de forma razoável e sem abusos.

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É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor sobre a importância de documentar as inspeções e eventuais irregularidades, servindo como prova em futuras ações judiciais. A ausência de previsão de sanção específica no artigo não impede a aplicação de outras normas do Código Civil, como as relativas à perda da garantia ou à execução antecipada da dívida, caso o devedor comprometa a integridade do bem. A interpretação sistemática do dispositivo com as demais regras do penhor e das obrigações é essencial para a efetivação da garantia.

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