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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do cred credor na manutenção da integridade do bem dado em penhor, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. Trata-se de um mecanismo de fiscalização que complementa a própria natureza da garantia, que recai sobre um bem móvel.

A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada “por si ou por pessoa que credenciar”, o que permite ao credor delegar essa função a um terceiro, como um perito ou avaliador. Essa flexibilidade é crucial, especialmente em casos de veículos que exigem conhecimento técnico específico para a avaliação de seu estado. A possibilidade de inspecionar o veículo “onde se achar” reforça o caráter protetivo da norma, impedindo que o devedor dificulte o exercício desse direito ao ocultar o bem ou exigir sua movimentação para locais específicos.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre a frequência e a razoabilidade das inspeções, bem como sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. A jurisprudência, embora não abundante sobre o tema específico, tende a interpretar tais direitos de forma a equilibrar a proteção do credor com a não perturbação indevida da posse do devedor, exigindo que o exercício do direito de inspeção seja feito de boa-fé e sem abusos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática com os princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva é fundamental para dirimir conflitos.

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Eventuais recusas do devedor em permitir a inspeção podem configurar violação contratual e, dependendo do caso, até mesmo quebra da garantia, ensejando medidas judiciais para assegurar o direito do credor ou, em situações extremas, a execução da dívida. É imperativo que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais impedimentos, para construir um robusto arcabouço probatório em caso de litígio. Este artigo, portanto, é um instrumento relevante na gestão de riscos em operações de crédito com garantia pignoratícia sobre veículos.

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