Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor pignoratício a preferência no recebimento de seu crédito em caso de inadimplemento. A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem, que serve como garantia de sua dívida, evitando a depreciação ou desvio que possam comprometer a satisfação do crédito.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a fiscalização do cumprimento das obrigações do devedor pignoratício, especialmente a de conservar o bem. A doutrina majoritária entende que essa verificação pode ocorrer a qualquer tempo, desde que não haja abuso de direito por parte do credor, respeitando-se a posse direta do devedor. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele indicado, o que confere flexibilidade na sua execução e reforça o caráter protetivo da norma.
Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo suscita discussões sobre os limites da inspeção e a possível violação da posse do devedor. A jurisprudência tem se inclinado a permitir a verificação, desde que não haja turbação ou esbulho da posse, e que o credor notifique previamente o devedor sobre a intenção de inspecionar o bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação predominante busca equilibrar o direito de garantia do credor com a proteção da posse do devedor, evitando conflitos desnecessários. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o direito do credor.