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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no microssistema das garantias reais, especificamente no penhor, que recai sobre bens móveis. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando que o bem dado em garantia mantenha sua integridade e valor, elementos cruciais para a satisfação do crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida diretamente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua operacionalização. A expressão “onde se achar” indica que o devedor não pode opor resistência à verificação, devendo franquear o acesso ao veículo no local em que este se encontrar. Esta disposição é vital para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia pignoratícia, mitigando riscos de deterioração ou desvio do bem sem o conhecimento do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza deste artigo é essencial para a efetividade do penhor de veículos.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de suspeita de má-fé do devedor ou de deterioração do veículo. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar medidas judiciais como a busca e apreensão ou a execução antecipada da garantia. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que este direito do credor é inerente à própria natureza do penhor, visando a preservação do objeto da garantia e a proteção do crédito.

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É importante ressaltar que, embora o artigo confira um direito de inspeção, ele não autoriza o credor a reter o veículo ou a interferir em sua posse sem a devida autorização judicial ou contratual. A finalidade é meramente verificatória, assegurando que o bem continue apto a cumprir sua função de garantia. A interpretação e aplicação deste dispositivo exigem, portanto, um equilíbrio entre o direito do credor e a posse legítima do devedor, evitando abusos e garantindo a boa-fé contratual.

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