Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Este dispositivo legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da garantia real, assegurando que o bem não sofra deterioração que possa comprometer sua função de assegurar o adimplemento da obrigação principal. A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade inerente à própria constituição do penhor, essencial para a preservação do valor do bem.
A prerrogativa de inspeção é crucial para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia pignoratícia. A doutrina majoritária entende que este direito não se confunde com a posse, que permanece com o devedor, mas sim com uma fiscalização preventiva. Eventual recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever anexo de cooperação, podendo ensejar medidas judiciais para compelir o devedor ou, em casos extremos, a antecipação do vencimento da dívida, conforme a gravidade da situação e o impacto na garantia. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer a legitimidade do credor em buscar a tutela jurisdicional para exercer esse direito, caso haja resistência.
Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para credores que buscam resguardar seus direitos em contratos de penhor de veículos. A assessoria jurídica deve orientar o credor sobre a importância de documentar as inspeções e eventuais constatações de deterioração, servindo como prova em futuras ações de execução ou para requerer a substituição da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste dispositivo é frequente em litígios envolvendo garantias pignoratícias, especialmente em cenários de inadimplência ou suspeita de má-fé do devedor.
É importante ressaltar que o exercício desse direito deve ser feito de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A inspeção visa apenas a verificação do estado do bem, não conferindo ao credor o direito de uso ou posse. A controvérsia pode surgir quanto à frequência e ao modo da inspeção, devendo-se buscar um equilíbrio entre o direito do credor e a privacidade e posse do devedor, preferencialmente com previsão contratual detalhada para evitar litígios.