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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização do objeto do penhor. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor. Embora o penhor de veículos seja uma modalidade de penhor civil, a prática e a doutrina o aproximam, em certos aspectos, do penhor industrial ou mercantil, dada a sua finalidade de garantia de obrigações. A possibilidade de inspeção é crucial para a manutenção da segurança jurídica da operação, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas, como a exigência de reforço da garantia ou a execução antecipada, caso haja risco de perecimento ou depreciação.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 suscita discussões sobre os limites dessa inspeção e a eventual oposição do devedor. Embora o dispositivo não detalhe a periodicidade ou a forma da verificação, entende-se que deve ser exercida de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tende a interpretar esse direito de forma a equilibrar os interesses das partes, priorizando a preservação da garantia sem inviabilizar o uso do bem pelo devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e ensejar medidas judiciais cabíveis, como a busca e apreensão do bem para verificação.

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