Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia para o adimplemento de uma obrigação, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da garantia. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado, reforçando a flexibilidade na sua execução.
Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de penhor que recai sobre bens móveis, mas com peculiaridades em relação à sua circulação e uso. A possibilidade de o credor inspecionar o veículo onde ele se achar é crucial, pois, diferentemente de outros bens empenhados que podem permanecer na posse do credor, o veículo geralmente continua na posse do devedor, que o utiliza. A doutrina majoritária entende que este direito de fiscalização é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de cooperação entre as partes, assegurando que o devedor preserve o bem dado em garantia.
Na prática advocatícia, o Art. 1.464 é frequentemente invocado em situações de suspeita de mau uso ou abandono do veículo empenhado. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, dependendo das cláusulas contratuais e da gravidade da conduta. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que este direito do credor é fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia pignoratícia.
É importante ressaltar que o exercício desse direito deve ser feito de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A inspeção deve se limitar à verificação do estado do veículo, sem interferir em sua posse ou uso legítimo. Discussões práticas surgem quando há divergência sobre o que constitui um ‘mau estado’ do veículo ou sobre a frequência e o modo de realização das inspeções, exigindo muitas vezes a intervenção judicial para dirimir conflitos e assegurar o equilíbrio entre os interesses das partes.