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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção no local onde o bem se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade da garantia real e mitigando riscos de depreciação ou desvio do bem. A hipoteca de veículos, embora menos comum que a hipoteca imobiliária, possui regramento específico que se harmoniza com as disposições gerais do penhor, dada a natureza móvel do bem.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia. A doutrina majoritária entende que tal direito não se restringe à mera constatação visual, mas abrange a possibilidade de avaliação técnica, se necessário, para aferir a manutenção das condições que justificaram a concessão do crédito. A jurisprudência tem reiteradamente validado essa interpretação, reconhecendo a legitimidade do credor em zelar pela sua garantia, especialmente em casos de suspeita de deterioração ou uso inadequado do bem.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em ações de execução ou busca e apreensão, onde a comprovação do estado do veículo pode influenciar diretamente o valor da dívida ou a viabilidade da recuperação do crédito. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em certas circunstâncias, ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425 do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática desses dispositivos é essencial para a efetivação dos direitos do credor.

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É importante ressaltar que o exercício desse direito deve observar os limites da razoabilidade e da boa-fé objetiva, evitando-se abusos que possam configurar constrangimento ilegal ou violação da posse do devedor. A inspeção deve ser comunicada previamente e realizada em horários compatíveis, preservando-se a intimidade e a tranquilidade do possuidor do bem. A controvérsia surge, por vezes, na delimitação do que seria uma inspeção razoável e na prova da recusa, exigindo do advogado uma atuação estratégica e probatória.

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