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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata do penhor, confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado. Essa prerrogativa não se limita à mera observação, mas abrange a inspeção detalhada do bem, onde quer que ele se encontre, podendo ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado. Tal dispositivo visa assegurar a integridade da garantia real, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização do bem.

A importância prática deste artigo reside na salvaguarda da segurança jurídica das operações de crédito que utilizam o penhor de veículos como garantia. A possibilidade de inspeção periódica ou a qualquer tempo permite ao credor monitorar a conservação do bem, prevenindo condutas do devedor que possam comprometer a eficácia da garantia. Discute-se na doutrina a extensão dessa inspeção, se meramente visual ou se permite a realização de perícias técnicas mais aprofundadas, embora a interpretação predominante aponte para uma fiscalização que garanta a manutenção do valor do bem.

A jurisprudência tem reiteradamente reconhecido a legitimidade do credor para exercer esse direito, inclusive com a possibilidade de requerer judicialmente a exibição do bem caso haja recusa por parte do devedor. A recusa injustificada em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem empenhado, com potenciais consequências para o devedor, como a antecipação do vencimento da dívida ou a execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito é crucial para a mitigação de riscos em contratos de penhor.

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Para a advocacia, o Art. 1.464 do Código Civil representa um instrumento valioso na defesa dos interesses de credores pignoratícios, permitindo a adoção de medidas preventivas e corretivas. É fundamental que os advogados orientem seus clientes sobre a importância de documentar as inspeções e, em caso de negativa, buscar as vias judiciais cabíveis para assegurar o cumprimento do direito. A correta aplicação deste dispositivo contribui para a solidez das relações contratuais e a efetividade das garantias reais no ordenamento jurídico brasileiro.

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