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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um representante devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a manutenção da integridade do bem que serve como garantia real, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, fundamental para a preservação do valor do penhor. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma medida preventiva de tutela do crédito. A jurisprudência tem reiteradamente validado a aplicação deste artigo, especialmente em situações onde há indícios de deterioração ou desvio do bem empenhado, reforçando a segurança jurídica nas operações de crédito garantidas por penhor de veículos.

Para a advocacia, a aplicação do Art. 1.464 implica na necessidade de orientar credores sobre a importância de exercerem este direito de fiscalização, bem como de devedores sobre a obrigação de permitir tal inspeção. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta interpretação e aplicação deste dispositivo pode evitar litígios futuros relacionados à desvalorização da garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a verificação pode, inclusive, configurar quebra de contrato e ensejar medidas judiciais para a proteção do crédito, como a busca e apreensão do bem, dependendo das cláusulas contratuais e da legislação específica aplicável.

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