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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito de Vistoria do Credor Fiduciário sobre o Veículo Empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no que tange ao penhor de veículos, modalidade menos comum que a alienação fiduciária, mas ainda presente no ordenamento jurídico. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia à dívida, mitigando riscos de depreciação ou desvio.

A prerrogativa de inspeção, embora aparentemente simples, é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que utilizam veículos como garantia. Ela permite ao credor acompanhar a conservação do bem, prevenindo condutas do devedor que possam diminuir o valor da garantia ou até mesmo inviabilizar sua execução. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem empenhado, que recai sobre o devedor.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a razoabilidade e a frequência das vistorias, bem como sobre a legitimidade da pessoa credenciada para realizá-las. A jurisprudência, embora escassa em casos específicos sobre este artigo, tende a interpretar o direito de vistoria de forma a não configurar abuso de direito por parte do credor, respeitando a posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática com outros dispositivos do Código Civil, como os que tratam da posse e da propriedade, é essencial para equilibrar os interesses das partes. A violação desse direito pelo devedor pode, inclusive, configurar quebra de contrato e ensejar a execução da garantia.

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