Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo se insere no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor de veículos, assegurando ao credor a prerrogativa de fiscalizar a integridade do bem que serve de garantia à sua obrigação. A norma visa proteger o interesse do credor contra a depreciação ou desvio do bem, que poderia comprometer a eficácia da garantia.
A amplitude do direito de verificação é notável, permitindo que o credor o exerça pessoalmente ou por meio de pessoa credenciada. Essa flexibilidade é crucial para a dinâmica das relações comerciais, especialmente em operações que envolvem grandes volumes de bens ou distâncias geográficas. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se achar, reforçando a natureza erga omnes do direito real e a possibilidade de o credor acompanhar o bem, independentemente de sua localização.
Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de inadimplemento contratual ou suspeita de má-fé do devedor. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever anexo de cooperação, podendo, inclusive, ensejar medidas judiciais para assegurar o direito do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que tal recusa pode ser interpretada como indício de desvio ou deterioração do bem, fortalecendo a posição do credor em eventual ação de busca e apreensão ou execução.
Controvérsias surgem quanto aos limites da inspeção e a necessidade de prévia notificação do devedor, embora o texto legal não exija expressamente. A boa-fé objetiva, contudo, sugere que o credor deve agir de forma razoável, evitando abusos. A interpretação sistemática do Código Civil, em conjunto com os princípios contratuais, orienta que o exercício desse direito não pode inviabilizar o uso regular do bem pelo devedor, mas sim garantir a manutenção da garantia pignoratícia em condições adequadas.