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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata do penhor, confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia à sua obrigação. A natureza do penhor de veículos, que geralmente permite a posse do bem pelo devedor, justifica a previsão legal dessa prerrogativa de fiscalização.

A faculdade de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, essencial em qualquer modalidade de direito real de garantia. A doutrina majoritária entende que essa verificação não se limita à mera constatação da existência do bem, mas abrange a avaliação de sua condição e eventual depreciação, que poderia comprometer a satisfação do crédito. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades práticas do credor, que nem sempre possui expertise técnica para tal.

Na prática advocatícia, o Art. 1.464 é frequentemente invocado em situações de suspeita de deterioração ou desvio do bem empenhado. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação, ensejando medidas judiciais como a busca e apreensão do veículo ou a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425 do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem sido consistente em reconhecer a legitimidade dessa prerrogativa do credor, desde que exercida de forma razoável e sem abusos.

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Controvérsias podem surgir quanto à periodicidade e à forma da inspeção, bem como à interpretação do que constitui uma ‘pessoa credenciada’. É crucial que o credor formalize a solicitação de inspeção e, em caso de recusa, documente-a adequadamente para subsidiar futuras ações judiciais. A tutela do direito real de garantia é um pilar do sistema creditício, e o Art. 1.464 oferece um instrumento preventivo importante para a segurança jurídica das operações de penhor de veículos.

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