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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Este dispositivo legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A natureza jurídica do penhor de veículos, enquanto direito real de garantia, impõe ao devedor o dever de guarda e conservação, justificando plenamente essa prerrogativa fiscalizatória.

A amplitude do direito de inspeção é notável, permitindo a verificação ‘onde se achar’ o veículo, o que mitiga tentativas do devedor de ocultar o bem ou dificultar o acesso. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção é uma medida prática, especialmente em casos de grandes distâncias ou quando o credor não possui expertise técnica para avaliar o estado do veículo. Essa faculdade reforça a segurança jurídica da operação de penhor, minimizando riscos de deterioração do bem e, consequentemente, da garantia do crédito.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em litígios envolvendo a execução de penhor ou a discussão sobre a conservação do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e, em casos extremos, até mesmo indícios de má-fé ou tentativa de fraude, ensejando medidas judiciais coercitivas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem sido consistente em reconhecer a legitimidade desse direito, impondo ao devedor a obrigação de facilitar o acesso para a verificação.

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A doutrina civilista, ao abordar o tema, ressalta que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma prerrogativa de fiscalização inerente à natureza do direito real de garantia. Eventuais despesas decorrentes da inspeção, em regra, são suportadas pelo credor, salvo se a verificação revelar a necessidade de reparos urgentes decorrentes de negligência do devedor, caso em que a responsabilidade pode ser invertida. A interpretação teleológica do dispositivo busca equilibrar os interesses das partes, garantindo a efetividade da garantia sem onerar excessivamente o devedor.

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