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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de lastro para sua dívida, evitando a depreciação ou deterioração que possa comprometer a eficácia da garantia. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade protetiva, inerente ao próprio instituto do penhor de veículos, que se insere no rol das garantias reais. Embora o dispositivo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas para tal verificação, a doutrina entende que deve ser exercido de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbar indevidamente a posse do devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem validado o exercício desse direito, especialmente em situações onde há fundado receio de desvalorização do bem ou descumprimento das obrigações contratuais.

Para a advocacia, a compreensão do artigo 1.464 é crucial na elaboração e execução de contratos de penhor de veículos. Advogados devem orientar seus clientes credores sobre a importância de documentar as inspeções e, se necessário, notificar o devedor sobre eventuais irregularidades constatadas. A omissão do devedor em permitir a inspeção ou a constatação de danos pode ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração ou depreciação do bem dado em garantia. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a correta aplicação e interpretação desses dispositivos é fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.

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É importante ressaltar que, embora o artigo se refira especificamente a ‘veículo’, a interpretação extensiva pode ser aplicada a outros bens móveis sujeitos a penhor, guardadas as devidas proporções e características de cada bem. A finalidade é sempre a mesma: assegurar a preservação da garantia. Discute-se, na prática, os limites da inspeção, se ela pode incluir testes mecânicos ou apenas visuais, e a necessidade de prévio aviso ao devedor, questões que geralmente são dirimidas pela boa-fé contratual e pela análise casuística.

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