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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa visa a proteger o interesse do credor na manutenção da garantia, assegurando que o veículo não sofra depreciação indevida ou danos que possam comprometer sua função como garantia real. A norma estabelece que essa inspeção pode ser realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um preposto devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.

A amplitude do direito de verificação é notável, permitindo a inspeção do veículo “onde se achar”. Isso implica que o devedor não pode se opor à vistoria sob o pretexto de que o bem está em local de difícil acesso ou em sua posse exclusiva, reforçando a natureza do penhor como um direito real de garantia que onera o bem. A doutrina majoritária entende que essa faculdade é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, garantindo ao credor a fiscalização da integridade da coisa dada em garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de inadimplemento ou suspeita de má-fé do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e até mesmo ensejar medidas judiciais para a proteção do crédito, como a busca e apreensão do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em assegurar esse direito ao credor, reconhecendo sua importância para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia pignoratícia.

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Embora o dispositivo seja conciso, ele gera discussões práticas sobre a frequência e a razoabilidade das inspeções, evitando que o direito do credor se torne um abuso. A jurisprudência tem ponderado a necessidade de o credor exercer seu direito de forma a não perturbar indevidamente a posse do devedor, buscando um equilíbrio entre a proteção do crédito e o direito de posse do devedor. A interpretação teleológica do artigo visa a coibir condutas que possam esvaziar a garantia, protegendo a estabilidade das relações negociais.

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