Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção do bem onde quer que ele se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo legal visa assegurar a integridade da garantia real, protegendo o interesse do credor contra a deterioração ou desvalorização do bem dado em penhor. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, essencial nas relações de crédito.
A prerrogativa de inspeção é uma manifestação do ius vigilantiae, garantindo ao credor o acompanhamento da condição do bem que serve de lastro para a dívida. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas para tal verificação, a doutrina entende que deve ser exercida de forma razoável, sem causar embaraço excessivo ao devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, com potenciais consequências jurídicas, como a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do veículo.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a defesa dos interesses de credores em operações de penhor de veículos. A possibilidade de inspeção serve como um mecanismo preventivo e de controle, mitigando riscos de depreciação ou ocultação do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade deste direito depende da proatividade do credor e da correta notificação ao devedor sobre a intenção de realizar a vistoria. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a boa-fé objetiva deve permear o exercício desse direito, evitando abusos.
Controvérsias podem surgir quanto à definição de “pessoa que credenciar”, que pode incluir peritos ou avaliadores, e sobre a extensão da inspeção, se meramente visual ou se permite testes mais aprofundados. A interpretação deve sempre buscar o equilíbrio entre o direito do credor de proteger sua garantia e o direito do devedor de não ter sua posse turbada indevidamente. É fundamental que o advogado oriente seu cliente sobre a forma adequada de exercer este direito, documentando todas as etapas para evitar futuras contestações.