PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite o acompanhamento da conservação do bem, evitando a depreciação do veículo por mau uso ou negligência do devedor. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que tal direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de preservação da garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração ou desvalorização do bem empenhado.

Na prática advocatícia, este artigo é invocado em situações de suspeita de deterioração do bem ou quando há necessidade de reavaliar a garantia. A inspeção pode ser um passo prévio à propositura de ações de execução ou de busca e apreensão, caso o credor constate a perda significativa do valor do veículo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em assegurar este direito ao credor, desde que exercido de forma razoável e sem abusos, respeitando a posse do devedor.

Leia também  Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

É crucial que o credor formalize o pedido de inspeção, preferencialmente por notificação extrajudicial, para constituir prova de sua diligência e da eventual recusa do devedor. A prova da deterioração do bem, obtida por meio dessa inspeção, é um elemento probatório robusto em litígios envolvendo a execução de garantias reais. A atuação do advogado, nesse cenário, é vital para orientar o cliente sobre os procedimentos adequados e as consequências jurídicas da negativa de acesso ao bem empenhado.

plugins premium WordPress